CBH-RB
COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO
RIBEIRA DE IGUAPE E LITORAL SUL
Primeiro Estatuto (aprovado em 13 / 01 / 1996)
(Clique aqui para ver o novo Estatuto)
CAPÍTULO I
Da Constituição, Sede e Objetivos
Artigo 1o -
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul, daqui por diante designado CBH-RB, criado segundo o Art. 4o das Disposições Transitórias da Lei no 7663, de 30 de dezembro de 1.991, é um órgão colegiado, de caráter consultivo e deliberativo do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SIGRH, com atuação na Bacia Hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul, no Estado de São Paulo, e nos termos do Art. 8 , da Lei 7.663, de 20/12/91.Artigo 2o - A sua sede será em Registro.
Parágrafo único: O CBH-RB poderá solicitar ao Comitê Coordenador do Plano Estadual de Recursos Hídricos - CORHI, a criação de escritórios regionais para a Secretaria Executiva.
Artigo 3o
- São objetivos do CBH-RB:I - promover o gerenciamento descentralizado, participativo e integrado, sem dissociação dos aspectos quantitativos e qualitativos dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos em sua área de atuação;
II - adotar a bacia hidrográfica como unidade físico-territorial de planejamento e gerenciamento;
III - reconhecer o recurso hídrico como um bem público, de valor econômico, cuja utilização, deve ser cobrada, observados os aspectos de quantidade, qualidade e as peculiaridades da bacia hidrográfica.
IV - apoiar o rateio de custo das obras de aproveitamento múltiplo de interesse comum ou coletivo, entre os beneficiados;
V - combater e prevenir as causas e efeitos adversos da poluição, das inundações, das estiagens, da erosão do solo e do assoreamento dos corpos d’água;
VI - Defender o direito à promoção, pelo Estado, de programas de desenvolvimento, bem como de compensação aos municípios afetados por áreas inundadas resultantes da implantação de reservatórios e por restrições impostas pelas leis de proteção de recursos hídricos, áreas de proteção ambiental ou outros espaços especialmente protegidos;
VII - compatibilizar o gerenciamento dos recursos hídricos com o desenvolvimento regional e com a proteção do meio ambiente;
VIII - promover a utilização racional dos recursos hídricos, superficiais e subterrâneos, assegurando o uso prioritário para o abastecimento das populações;
IX - promover a maximização dos benefícios econômicos e sociais resultantes do aproveitamento múltiplos dos recursos hídricos;
X - estimular a proteção das águas contra ações que possam comprometer seu uso atual e futuro;
XI - promover a integração das ações na defesa contra eventos hidrológicos críticos, que ofereçam riscos à saúde e à segurança pública assim como prejuízos econômicos e sociais;
XII - coordenar ações para racionalizar o uso das águas e prevenir a erosão do solo nas áreas urbanas e rurais.
CAPÍTULO II
Da Competência
Artigo 4o - Compete ao CBH-RB:
I - aprovar o Plano da bacia hidrográfica para integrar o Plano Estadual de Recursos Hídricos e suas atualizações;
II - propor ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CRH, nos termos do disposto no artigo 29 da Lei no 7.663, de 30 de dezembro de 1.991, a criação de uma Agência de Bacia;
III - propor critérios e valores a serem cobrados pela utilização dos recursos hídricos contidos na bacia do Ribeira de Iguape e Litoral Sul;
IV - aprovar a proposta de planos anuais e plurianuais de aplicação de recursos financeiros em serviços e obras de interesse para o gerenciamento de recursos hídricos, atendendo em particular os referidos no artigo 4o da Lei 7.663, de 30 de dezembro de 1.991, quando relacionados com recursos hídricos;
V - aprovar a proposta de plano de utilização, conservação, proteção e recuperação dos recursos hídricos da bacia, manifestando-se sobre as medidas a serem implementadas, as fontes de recursos utilizados e definindo as prioridades a serem estabelecidas;
VI - aprovar a proposta para o enquadramento dos corpos d’água em classes de uso preponderantes, com o apoio de audiências públicas;
VII - aprovar os planos e programas a serem executados com recursos obtidos pela cobrança da utilização dos recursos hídricos da bacia do Ribeira de Iguape e Litoral Sul;
VIII - promover entendimentos, cooperação e eventual conciliação entre os usuários dos recursos hídricos e promover, com o apoio da Secretaria Executiva, a integração entre os componentes do SIGRH que atuam na bacia do Rio Ribeira de Iguape e Litoral Sul, bem como a articulação com o setor privado e a sociedade civil;
IX - promover estudos, divulgação e debates sobre os programas prioritários de serviços e obras a serem realizados no interesse da coletividade;
X - apreciar, até 31 de março de cada ano, o relatório sobre "A Situação dos Recursos Hídricos da Bacia hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul";
XI - aprovar a aplicação em outra bacia hidrográfica, de recursos arrecadados na bacia hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul, até o limite de 50%, desde que esta aplicação beneficie a bacia onde foi feita a arrecadação;
XII - apreciar e manifestar-se, junto ao CRH, sobre a aplicação de recursos arrecadados em outras bacias, na bacia do Ribeira de Iguape e Litoral Sul;
XIII- acompanhar a execução da Política Estadual de Recursos Hídricos, na área de atuação do CBH-RB, formulando sugestões e oferecendo subsídios aos órgãos que compõe o SIGRH;
XIV - promover a publicação e divulgação das decisões tomadas quanto à administração dos recursos da bacia hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul;
XV - propor, quando necessário, a elaboração e implementação de planos emergenciais para garantir a qualidade e quantidade dos recursos hídricos em sua área de atuação.
XVI - opinar sobre os assuntos que lhe forem submetidos por seus membros e demais credenciados, e outras questões afetas, direta ou indiretamente ao CBH-RB;
XVII - aprovar a criação de unidades organizacionais regionais ou especializadas e de sub-comitês, na forma prevista no parágrafo único do artigo 5o deste Estatuto;
XVIII - aprovar seu Estatuto e decidir sobre os casos omissos normatizando-os, quando necessário.
CAPÍTULO III
Da Organização e da Composição do CBH-RB
Artigo 5o - O CBH-RB, integrado pelo Estado, Municípios e Sociedade Civil será constituído pelos seguintes órgãos:
I - Plenário do CBH-RB.
II - Secretaria Executiva.
Parágrafo Único : O CBH-RB poderá constituir unidades regionais ou especializadas ou ainda, sub-comitês, sua composição, atribuições e duração.
Artigo 6o - Na gestão das bacia hidrográfica, o CBH-RB levará em consideração o macrozoneamento ambiental da região, as interfaces com a região estuarino-lagunar, os municípios não consorciados, entidades da sociedade civil e todos órgãos e entidades de Estado que atuam na região, em todos os assuntos de interesse, através de consultas, promoção da celebração de convênios e outros dispositivos que permitam a expressão, influência, ações e trabalhos destes órgãos no sistema de gestão.
Artigo 7o - O CBH-RB, assegurada a paridade de votos entre Estados, Municípios e Sociedade Civil, será composto pelos membros abaixo relacionados, com direito a voz e voto:
I - 14(quatorze) representantes do Estado e respectivos suplentes, designados pelos titulares das entidades representadas e que, prioritariamente, exerçam suas funções em unidades regionais existentes na bacia hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul;
a) 2(dois) representantes da Secretaria Estadual de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras;
b) 2(dois) representantes da Secretaria Estadual de Meio Ambiente;
c) 1(um) representante da Secretaria de Economia e Planejamento;
d) 2(dois) representantes da Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
e) 1(um) representante da Secretaria da Saúde;
f) 1(um) representante da Secretaria dos Transportes;
g) 1(um) representante da Secretaria de Esportes e Turismo;
h) 1(um) representante da Secretaria de Energia;
i) 1(um) representante da Coord. Estadual de Defesa Civil;
j) 1(um) representante da Secretaria da Educação;
l) 1(um) representante da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania;
II - 23(vinte e três) Prefeitos dos Municípios situados na bacia hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul, que indicarão seus representantes e respectivos suplentes, perfazendo o total de 14(quatorze) votos.
III - 14(quatorze) representantes da sociedade civil e respectivos suplentes, escolhidos em reunião plenária de cada uma das categorias abaixo relacionadas:
a) Usuários das águas, representados por entidades associativas: 7 votos;
b) Universidades, institutos de ensino superior e entidades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico: 1 voto;
c) Sindicatos dos trabalhadores, associações técnicas não governamentais, e comunitárias: 4 votos;
d) Entidades ambientalistas: 2 votos
§ 1o: O mandato dos prefeitos mencionados no inciso II deste artigo, no CBH-RB, coincidirá com seus mandatos municipais.
§ 2o: Os membros dos CBH-RB referido no inciso III deste artigo terão mandatos de 2(dois) anos, renováveis por iguais períodos.
§ 3o: Em caso de extinção de qualquer um dos órgãos ou entidades contidos nos incisos I e III deste Estatuto, caberá ao respectivo segmento proceder a indicação de outro representante.
CAPÍTULO IV
Da Presidência, Vice-Presidência, Secretaria Executiva
e do Plenário.
Artigo 8o - O CBH-RB será presidido por um de seus membros, eleito por seus pares, com mandato de dois anos, cabendo reeleição.
Artigo 9o - O relacionamento do CBH-RB com o Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CRH dar-se-á através de seu Presidente, com o apoio do representante da Bacia junto àquele Conselho.
Artigo 10 - Ao Presidente do CBH-RB, além das atribuições expressas neste Estatuto ou que decorram de suas funções, caberá:
I - representar o CBH-RB, ativa ou passivamente;
II - presidir as reuniões do Plenário;
III - determinar a execução das deliberações do Plenário, através da Secretaria Executiva;
IV - credenciar, a partir de solicitação dos membros do CBH-RB, pessoas ou entidades públicas ou privadas, para participar de cada reunião, com direito a voz e sem direito a voto, bem como os representantes a que se refere o artigo 20 deste estatuto;
V - tomar medidas de caráter urgente, submetendo-as, na reunião imediata, à homologação do Plenário;
VI - manter o CBH-RB informado das discussões que ocorrem no CRH.
Parágrafo Único: o credenciamento a que se refere o inciso IV deste artigo, deverá ser solicitado com antecedência de, no mínimo 8(oito) dias da data da reunião devendo, a credencial concedida, estar à disposição do interessado, na Secretaria Executiva, 3(três) dias antes da reunião.
Artigo 11 - O CBH-RB contará com um Vice-Presidente, eleito por seus pares, com mandato coincidente ao da presidência, cabendo reeleição.
Parágrafo Único: caberá ao Vice-Presidente substituir o Presidente em seus impedimentos.
Artigo 12 - O CBH-RB contará com uma Secretaria Executiva, coordenada por um secretário eleito pelo CBH-RB, com mandato de dois anos, cabendo reeleição.
§ 1o A Secretaria Executiva exercerá suas funções em articulação com o CORHI, com apoio dos Municípios, da Sociedade Civil e do Estado.
§ 2o os membros do CBH-RB terão acesso a todas as informações de que disponha sua Secretaria Executiva e poderão participar das reuniões.
Artigo 13 - São atribuições da Secretaria Executiva, além daquelas expressas neste Estatuto e das funções atribuídas pelo CORHI pela legislação vigente e pelas normas aprovadas pelo CRH:
I - promover a convocação das reuniões, organizar a Ordem do Dia, secretariar e assessorar as reuniões do CBH-RB;
II - adotar as medidas necessárias ao funcionamento do CBH-RB e dar encaminhamento às suas deliberações, sugestões e propostas;
III - publicar, no Diário Oficial do Estado, as decisões do Comitê, e divulgar na imprensa regional;
IV - participar, com o CORHI, na promoção da integração entre os componentes do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SIGRH que atuam na bacia hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul, bem como a articulação com o setor privado e a sociedade civil;
V - participar, com o CORHI, na elaboração da proposta do Plano das Bacias, e do relatório de " Situação dos Recursos Hídricos das Bacias Hidrográficas", promovendo as articulações necessárias;
VI - participar, com o CORHI, na promoção da articulação com o Estado do Paraná e com a União, para a gestão dos recursos hídricos da bacia hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul .
Artigo 14 - Obedecidas as exigências da Lei no 7.663, de 30 de dezembro de 1.991, o CBH-RB poderá propor ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos a criação de uma Agência de Bacia que passará a exercer as funções de Secretaria Executiva do CBH-RB e demais atribuições que lhe forem conferidas por lei.
Artigo 15 - Aos membros do CBH-RB com direito a voto, além das atribuições já expressas, compete:
I - apresentar propostas, pedir vista de documentos, discutir e votar todas as matérias submetidas ao CBH-RB;
II - solicitar ao Presidente a convocação de reuniões extraordinárias, na forma prevista no artigo 17 deste Estatuto;
III - propor a criação de unidades organizacionais regionais ou especializadas, bem como de sub-comitês, integrando-os quando indicado pelo Plenário;
IV - votar e ser votado para os cargos previstos neste Estatuto;
V - indicar, quando necessário, pessoas ou representantes de entidades públicas ou privadas, para participar de reuniões específicas do CBH-RB, com direito a voz, obedecidas as condições previstas neste Estatuto.
Artigo 16 - As funções de membro do CBH-RB não serão remuneradas sendo porém, consideradas como de serviço público relevante.
CAPÍTULO V
Das reuniões e dos procedimentos
Artigo 17 - O CBH-RB reunir-se á, ordinariamente, duas vezes por ano, sendo uma reunião por semestre e extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente, ou por número equivalente a maioria simples do total de votos do CBH-RB.
Artigo 18 - As reuniões ordinárias e extraordinárias do CBH-RB serão públicas.
Artigo 19 - As reuniões do CBH-RB serão instaladas com a presença de, no mínimo, 50% mais um do total dos membros do CBH-RB.
Artigo 20 - Além dos indicados pelos membros do Comitê, terão direito a voz, sem voto, participantes credenciados pelos chefes dos poderes executivo e membros do poder legislativo dos municípios que compõem a bacia hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul, obedecidos os requisitos previstos no parágrafo único do artigo 10 deste Estatuto.
Parágrafo único - De acordo com a pauta de cada reunião e do número de credenciados para a mesma, será estabelecido, pelo Presidente, o tempo máximo de fala de cada credenciado, a fim de permitir que todos os credenciados tenham acesso a palavra.
Artigo 21 - As convocações para as reuniões do CBH-RB serão feitas com antecedência mínima de 30 dias, no caso de reuniões ordinárias, e de 10 dias para as reuniões extraordinárias.
§ 1o O Edital de convocação indicará expressamente a data, hora e local em que será realizada a reunião e conterá a Ordem do Dia.
§ 2o A divulgação do Edital será feita mediante encaminhamento, protocolado, da convocação aos membros do CBH-RB e através dos meios de comunicação da região.
§ 3o No caso de reforma do Estatuto, a convocação deverá ser acompanhada de um projeto da reforma proposta.
Artigo 22 - As reuniões plenárias do CBH-RB poderão ser realizadas em qualquer local, definido em deliberação do CBH-RB.
Artigo 23 - Abertos os trabalhos, será feita a leitura da ata da reunião anterior, as retificações se houver a sua aprovação.
Artigo 24 - Após a leitura da ata, serão feitas pelo Presidente e pelo Secretário, as comunicações e informações de interesse de Plenário passando-se em seguida , às matérias constantes da Ordem do Dia.
Parágrafo Único: a inclusão de matéria de caráter urgente e relevante, não constante da Ordem do Dia, dependerá da aprovação da maioria simples dos votos do CBH-RB.
Artigo 25 - O Presidente, por solicitação justificada de qualquer membro do CBH-RB e por deliberação do Plenário, deverá determinar a inversão da ordem de discussão e votação das matérias constantes da Ordem do Dia, bem como adiar, por deliberação do Plenário, discussão e votação de qualquer matéria submetida ao CBH-RB.
Artigo 26 - As questões de Ordem que versarão sobre a forma de encaminhamento da discussão e votação da matéria em pauta podem ser levantadas a qualquer tempo, devendo ser formuladas com clareza e com a indicação do que se pretende elucidar.
Parágrafo Único: as questões de Ordem serão decididas pelo Presidente.
Artigo 27 - As deliberações do CBH-RB, salvo disposição em contrário, serão tomadas por aclamação ou, em sua impossibilidade, por maioria simples dos presentes, observado o disposto no inciso II do artigo 7o deste Estatuto.
§ 1o - As votações serão nominais e abertas.
§ 2o - Qualquer membro do CBH-RB poderá abster-se de votar.
§ 3o - No caso de reforma dos Estatutos, o "quorum" para aprovação será de dois terços do total de votos do CBH-RB.
§ 4o Ao Presidente do CBH-RB caberá, além de seu voto como membro, o voto de desempate.
Artigo 28 - O CBH-RB deverá realizar audiências públicas para discutir:
I - a proposta do plano de utilização, conservação, proteção e recuperação dos recursos hídricos da bacia do Ribeira e Litoral Sul.
II - a proposta de enquadramento dos corpos d’água.
III - outros temas considerados relevantes pelo CBH-RB.
Artigo 29 - O CBH-RB poderá requisitar informações e pareceres dos órgãos públicos cujas atuações interferem direta ou indiretamente com os recursos hídricos da bacia do Ribeira de Iguape e Litoral Sul.
Artigo 30 - Este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-RB.
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Artigo 1o - Até a aprovação do Plano Estadual de Recursos Hídricos caberá ao CBH-RB manifestar-se sobre as obras e ações não previstas no Plano da bacia do Ribeira de Iguape e Litoral Sul que, previstas nos planos de outras bacias, possam afetar a região.
Artigo 2o - O mandato do primeiro Presidente, Vice-presidente e Secretário Executivo do CBH-RB será de 1(um) ano, cabendo reeleição.
Artigo 3o - A Secretaria Executiva deverá apresentar, na segunda reunião do Plenário do CBH-RB proposta de criação de unidades organizacionais regionais ou especializadas, referidas no parágrafo único da artigo 5o deste Estatuto, assim como proposta de regimento interno para o Comitê.
Parágrafo Primeiro: Caberá às unidades referidas neste artigo, bem como aos sub-comitês de que trata o parágrafo único do artigo 5o deste Estatuto, elaborar seu regimento interno a ser aprovado pelo CBH-RB.
Parágrafo Segundo: Caberá ao CBH-RB, elaborar seu regimento interno, para aprovação na sua 2a reunião.
Artigo 4o - Para o primeiro mandato, são representantes da sociedade civil de que trata o inciso III do artigo 7o deste Estatuto;
1) TITULAR: Coop. Regional dos Aquicultores do Vale do Ribeira- CRAVAR
SUPLENTE: Assoc. dos Agricultores do Vale do Ribeira/ AGROVALE
2) TITULAR: Assoc. dos Aquicultores de Juquiá / AQUAJÚ
SUPLENTE: Assoc. dos Aquicultores do Vale do Ribeira/ AQUAVALE
3) TITULAR: União dos Aquacultores da Sub-bacia do Rio Juquiá/ UNIDAS
SUPLENTE: Assoc. Comercial, Industr. e Agropecuária de Registro/ ACIAR
4) TITULAR: União das Associações Iguapenses / UAI
SUPLENTE: Associação Agropecuária do Bairro Quatinga / Iguape
5) TITULAR: Movimento de Ameaçados por Barragens / MOAB
SUPLENTE: Movimento de Ameaçados por Barragens / MOAB
6) TITULAR: Assoc. dos Floricultores do Vale do Ribeira / AFLOVAR
SUPLENTE: Assoc. dos Extrat. e Prod. de Plantas Medicinais do Vale do Ribeira / AEPAM.
7) TITULAR : Assoc. Extração de Areia e Pedregulho do Vale do Ribeira
SUPLENTE: União dos Vereadores do Vale do Ribeira / UVEVAR
b) Entidade de Ensino Superior ;
1) TITULAR: Faculd. de Filosofia, Ciências e Letras de Registro / SCELISUL
SUPLENTE: Faculd. de Filosofia, Ciências e Letras de Registro / SCELISUL
c) Sindicatos e Associação Técnica ;
1) TITULAR: Assoc. Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental / ABES
SUPLENTE: Assoc. dos Engenheiros e Arquitetos do Vale do Ribeira / AEAVAR
2) TITULAR: Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas de Santos, Baixada Santista, Litoral Sul e Vale do Ribeira.
SUPLENTE: Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e Financiários do Vale do Ribeira.
3) TITULAR: Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Registro
SUPLENTE: Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Sete Barras
4) TITULAR: Sindicato Rural Patronal de Registro
SUPLENTE: Sindicato Rural Patronal de Iguape
d) Entidades Ambientalistas;
1) TITULAR: Grupo Ecológico e Turístico - SALVA MATA
SUPLENTE: Rede Brasileira Agro-Florestal - REBRAF
2) TITULAR: Assoc. Nascentes das Águas Puras / ANAP
SUPLENTE: Fundação SOS - MATA ATLÂNTICA
Artigo 5o - Os prefeitos municipais deverão definir a forma de sua participação para fins de verificação de quorum e contagem de votos, para aprovação na segunda reunião do CBH-RB.
Artigo 6o - Para fins do disposto no artigo 4o das Disposições Transitórias, considera-se primeiro mandato, o período compreendido entre a aprovação deste Estatuto até 13/01/98.
ANTÔNIO MÁRCIO RAGNI DE CASTRO LEITE
Presidente do CBH-RB
SAMUEL MOREIRA DA SILVA JÚNIOR
Vice-Presidente do CBH-RB
NEY AKEMARU IKEDA
Secretário Executivo do CBH-RB