CBH-RB

COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO

RIBEIRA DE IGUAPE E LITORAL SUL


Primeiro Estatuto (aprovado em 13 / 01 / 1996)

(Clique aqui para ver o novo Estatuto)

 

CAPÍTULO I

Da Constituição, Sede e Objetivos

Artigo 1o - O Comitê da Bacia Hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul, daqui por diante designado CBH-RB, criado segundo o Art. 4o das Disposições Transitórias da Lei no 7663, de 30 de dezembro de 1.991, é um órgão colegiado, de caráter consultivo e deliberativo do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SIGRH, com atuação na Bacia Hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul, no Estado de São Paulo, e nos termos do Art. 8 , da Lei 7.663, de 20/12/91.

Artigo 2o - A sua sede será em Registro.

Parágrafo único: O CBH-RB poderá solicitar ao Comitê Coordenador do Plano Estadual de Recursos Hídricos - CORHI, a criação de escritórios regionais para a Secretaria Executiva.

Artigo 3o - São objetivos do CBH-RB:

I - promover o gerenciamento descentralizado, participativo e integrado, sem dissociação dos aspectos quantitativos e qualitativos dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos em sua área de atuação;

II - adotar a bacia hidrográfica como unidade físico-territorial de planejamento e gerenciamento;

III - reconhecer o recurso hídrico como um bem público, de valor econômico, cuja utilização, deve ser cobrada, observados os aspectos de quantidade, qualidade e as peculiaridades da bacia hidrográfica.

IV - apoiar o rateio de custo das obras de aproveitamento múltiplo de interesse comum ou coletivo, entre os beneficiados;

V - combater e prevenir as causas e efeitos adversos da poluição, das inundações, das estiagens, da erosão do solo e do assoreamento dos corpos d’água;

VI - Defender o direito à promoção, pelo Estado, de programas de desenvolvimento, bem como de compensação aos municípios afetados por áreas inundadas resultantes da implantação de reservatórios e por restrições impostas pelas leis de proteção de recursos hídricos, áreas de proteção ambiental ou outros espaços especialmente protegidos;

VII - compatibilizar o gerenciamento dos recursos hídricos com o desenvolvimento regional e com a proteção do meio ambiente;

VIII - promover a utilização racional dos recursos hídricos, superficiais e subterrâneos, assegurando o uso prioritário para o abastecimento das populações;

IX - promover a maximização dos benefícios econômicos e sociais resultantes do aproveitamento múltiplos dos recursos hídricos;

X - estimular a proteção das águas contra ações que possam comprometer seu uso atual e futuro;

XI - promover a integração das ações na defesa contra eventos hidrológicos críticos, que ofereçam riscos à saúde e à segurança pública assim como prejuízos econômicos e sociais;

XII - coordenar ações para racionalizar o uso das águas e prevenir a erosão do solo nas áreas urbanas e rurais.

 

CAPÍTULO II

Da Competência

Artigo 4o - Compete ao CBH-RB:

I - aprovar o Plano da bacia hidrográfica para integrar o Plano Estadual de Recursos Hídricos e suas atualizações;

II - propor ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CRH, nos termos do disposto no artigo 29 da Lei no 7.663, de 30 de dezembro de 1.991, a criação de uma Agência de Bacia;

III - propor critérios e valores a serem cobrados pela utilização dos recursos hídricos contidos na bacia do Ribeira de Iguape e Litoral Sul;

IV - aprovar a proposta de planos anuais e plurianuais de aplicação de recursos financeiros em serviços e obras de interesse para o gerenciamento de recursos hídricos, atendendo em particular os referidos no artigo 4o da Lei 7.663, de 30 de dezembro de 1.991, quando relacionados com recursos hídricos;

V - aprovar a proposta de plano de utilização, conservação, proteção e recuperação dos recursos hídricos da bacia, manifestando-se sobre as medidas a serem implementadas, as fontes de recursos utilizados e definindo as prioridades a serem estabelecidas;

VI - aprovar a proposta para o enquadramento dos corpos d’água em classes de uso preponderantes, com o apoio de audiências públicas;

VII - aprovar os planos e programas a serem executados com recursos obtidos pela cobrança da utilização dos recursos hídricos da bacia do Ribeira de Iguape e Litoral Sul;

VIII - promover entendimentos, cooperação e eventual conciliação entre os usuários dos recursos hídricos e promover, com o apoio da Secretaria Executiva, a integração entre os componentes do SIGRH que atuam na bacia do Rio Ribeira de Iguape e Litoral Sul, bem como a articulação com o setor privado e a sociedade civil;

IX - promover estudos, divulgação e debates sobre os programas prioritários de serviços e obras a serem realizados no interesse da coletividade;

X - apreciar, até 31 de março de cada ano, o relatório sobre "A Situação dos Recursos Hídricos da Bacia hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul";

XI - aprovar a aplicação em outra bacia hidrográfica, de recursos arrecadados na bacia hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul, até o limite de 50%, desde que esta aplicação beneficie a bacia onde foi feita a arrecadação;

XII - apreciar e manifestar-se, junto ao CRH, sobre a aplicação de recursos arrecadados em outras bacias, na bacia do Ribeira de Iguape e Litoral Sul;

XIII- acompanhar a execução da Política Estadual de Recursos Hídricos, na área de atuação do CBH-RB, formulando sugestões e oferecendo subsídios aos órgãos que compõe o SIGRH;

XIV - promover a publicação e divulgação das decisões tomadas quanto à administração dos recursos da bacia hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul;

XV - propor, quando necessário, a elaboração e implementação de planos emergenciais para garantir a qualidade e quantidade dos recursos hídricos em sua área de atuação.

XVI - opinar sobre os assuntos que lhe forem submetidos por seus membros e demais credenciados, e outras questões afetas, direta ou indiretamente ao CBH-RB;

XVII - aprovar a criação de unidades organizacionais regionais ou especializadas e de sub-comitês, na forma prevista no parágrafo único do artigo 5o deste Estatuto;

XVIII - aprovar seu Estatuto e decidir sobre os casos omissos normatizando-os, quando necessário.

 

CAPÍTULO III

Da Organização e da Composição do CBH-RB

Artigo 5o - O CBH-RB, integrado pelo Estado, Municípios e Sociedade Civil será constituído pelos seguintes órgãos:

I - Plenário do CBH-RB.

II - Secretaria Executiva.

Parágrafo Único : O CBH-RB poderá constituir unidades regionais ou especializadas ou ainda, sub-comitês, sua composição, atribuições e duração.

Artigo 6o - Na gestão das bacia hidrográfica, o CBH-RB levará em consideração o macrozoneamento ambiental da região, as interfaces com a região estuarino-lagunar, os municípios não consorciados, entidades da sociedade civil e todos órgãos e entidades de Estado que atuam na região, em todos os assuntos de interesse, através de consultas, promoção da celebração de convênios e outros dispositivos que permitam a expressão, influência, ações e trabalhos destes órgãos no sistema de gestão.

Artigo 7o - O CBH-RB, assegurada a paridade de votos entre Estados, Municípios e Sociedade Civil, será composto pelos membros abaixo relacionados, com direito a voz e voto:

I - 14(quatorze) representantes do Estado e respectivos suplentes, designados pelos titulares das entidades representadas e que, prioritariamente, exerçam suas funções em unidades regionais existentes na bacia hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul;

a) 2(dois) representantes da Secretaria Estadual de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras;

b) 2(dois) representantes da Secretaria Estadual de Meio Ambiente;

c) 1(um) representante da Secretaria de Economia e Planejamento;

d) 2(dois) representantes da Secretaria de Agricultura e Abastecimento;

e) 1(um) representante da Secretaria da Saúde;

f) 1(um) representante da Secretaria dos Transportes;

g) 1(um) representante da Secretaria de Esportes e Turismo;

h) 1(um) representante da Secretaria de Energia;

i) 1(um) representante da Coord. Estadual de Defesa Civil;

j) 1(um) representante da Secretaria da Educação;

l) 1(um) representante da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania;

II - 23(vinte e três) Prefeitos dos Municípios situados na bacia hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul, que indicarão seus representantes e respectivos suplentes, perfazendo o total de 14(quatorze) votos.

III - 14(quatorze) representantes da sociedade civil e respectivos suplentes, escolhidos em reunião plenária de cada uma das categorias abaixo relacionadas:

a) Usuários das águas, representados por entidades associativas: 7 votos;

b) Universidades, institutos de ensino superior e entidades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico: 1 voto;

c) Sindicatos dos trabalhadores, associações técnicas não governamentais, e comunitárias: 4 votos;

d) Entidades ambientalistas: 2 votos

§ 1o: O mandato dos prefeitos mencionados no inciso II deste artigo, no CBH-RB, coincidirá com seus mandatos municipais.

§ 2o: Os membros dos CBH-RB referido no inciso III deste artigo terão mandatos de 2(dois) anos, renováveis por iguais períodos.

§ 3o: Em caso de extinção de qualquer um dos órgãos ou entidades contidos nos incisos I e III deste Estatuto, caberá ao respectivo segmento proceder a indicação de outro representante.

 

CAPÍTULO IV

Da Presidência, Vice-Presidência, Secretaria Executiva

e do Plenário.

Artigo 8o - O CBH-RB será presidido por um de seus membros, eleito por seus pares, com mandato de dois anos, cabendo reeleição.

Artigo 9o - O relacionamento do CBH-RB com o Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CRH dar-se-á através de seu Presidente, com o apoio do representante da Bacia junto àquele Conselho.

Artigo 10 - Ao Presidente do CBH-RB, além das atribuições expressas neste Estatuto ou que decorram de suas funções, caberá:

I - representar o CBH-RB, ativa ou passivamente;

II - presidir as reuniões do Plenário;

III - determinar a execução das deliberações do Plenário, através da Secretaria Executiva;

IV - credenciar, a partir de solicitação dos membros do CBH-RB, pessoas ou entidades públicas ou privadas, para participar de cada reunião, com direito a voz e sem direito a voto, bem como os representantes a que se refere o artigo 20 deste estatuto;

V - tomar medidas de caráter urgente, submetendo-as, na reunião imediata, à homologação do Plenário;

VI - manter o CBH-RB informado das discussões que ocorrem no CRH.

Parágrafo Único: o credenciamento a que se refere o inciso IV deste artigo, deverá ser solicitado com antecedência de, no mínimo 8(oito) dias da data da reunião devendo, a credencial concedida, estar à disposição do interessado, na Secretaria Executiva, 3(três) dias antes da reunião.

Artigo 11 - O CBH-RB contará com um Vice-Presidente, eleito por seus pares, com mandato coincidente ao da presidência, cabendo reeleição.

Parágrafo Único: caberá ao Vice-Presidente substituir o Presidente em seus impedimentos.

Artigo 12 - O CBH-RB contará com uma Secretaria Executiva, coordenada por um secretário eleito pelo CBH-RB, com mandato de dois anos, cabendo reeleição.

§ 1o A Secretaria Executiva exercerá suas funções em articulação com o CORHI, com apoio dos Municípios, da Sociedade Civil e do Estado.

§ 2o os membros do CBH-RB terão acesso a todas as informações de que disponha sua Secretaria Executiva e poderão participar das reuniões.

Artigo 13 - São atribuições da Secretaria Executiva, além daquelas expressas neste Estatuto e das funções atribuídas pelo CORHI pela legislação vigente e pelas normas aprovadas pelo CRH:

I - promover a convocação das reuniões, organizar a Ordem do Dia, secretariar e assessorar as reuniões do CBH-RB;

II - adotar as medidas necessárias ao funcionamento do CBH-RB e dar encaminhamento às suas deliberações, sugestões e propostas;

III - publicar, no Diário Oficial do Estado, as decisões do Comitê, e divulgar na imprensa regional;

IV - participar, com o CORHI, na promoção da integração entre os componentes do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SIGRH que atuam na bacia hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul, bem como a articulação com o setor privado e a sociedade civil;

V - participar, com o CORHI, na elaboração da proposta do Plano das Bacias, e do relatório de " Situação dos Recursos Hídricos das Bacias Hidrográficas", promovendo as articulações necessárias;

VI - participar, com o CORHI, na promoção da articulação com o Estado do Paraná e com a União, para a gestão dos recursos hídricos da bacia hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul .

Artigo 14 - Obedecidas as exigências da Lei no 7.663, de 30 de dezembro de 1.991, o CBH-RB poderá propor ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos a criação de uma Agência de Bacia que passará a exercer as funções de Secretaria Executiva do CBH-RB e demais atribuições que lhe forem conferidas por lei.

Artigo 15 - Aos membros do CBH-RB com direito a voto, além das atribuições já expressas, compete:

I - apresentar propostas, pedir vista de documentos, discutir e votar todas as matérias submetidas ao CBH-RB;

II - solicitar ao Presidente a convocação de reuniões extraordinárias, na forma prevista no artigo 17 deste Estatuto;

III - propor a criação de unidades organizacionais regionais ou especializadas, bem como de sub-comitês, integrando-os quando indicado pelo Plenário;

IV - votar e ser votado para os cargos previstos neste Estatuto;

V - indicar, quando necessário, pessoas ou representantes de entidades públicas ou privadas, para participar de reuniões específicas do CBH-RB, com direito a voz, obedecidas as condições previstas neste Estatuto.

Artigo 16 - As funções de membro do CBH-RB não serão remuneradas sendo porém, consideradas como de serviço público relevante.

 

CAPÍTULO V

Das reuniões e dos procedimentos

Artigo 17 - O CBH-RB reunir-se á, ordinariamente, duas vezes por ano, sendo uma reunião por semestre e extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente, ou por número equivalente a maioria simples do total de votos do CBH-RB.

Artigo 18 - As reuniões ordinárias e extraordinárias do CBH-RB serão públicas.

Artigo 19 - As reuniões do CBH-RB serão instaladas com a presença de, no mínimo, 50% mais um do total dos membros do CBH-RB.

Artigo 20 - Além dos indicados pelos membros do Comitê, terão direito a voz, sem voto, participantes credenciados pelos chefes dos poderes executivo e membros do poder legislativo dos municípios que compõem a bacia hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul, obedecidos os requisitos previstos no parágrafo único do artigo 10 deste Estatuto.

Parágrafo único - De acordo com a pauta de cada reunião e do número de credenciados para a mesma, será estabelecido, pelo Presidente, o tempo máximo de fala de cada credenciado, a fim de permitir que todos os credenciados tenham acesso a palavra.

Artigo 21 - As convocações para as reuniões do CBH-RB serão feitas com antecedência mínima de 30 dias, no caso de reuniões ordinárias, e de 10 dias para as reuniões extraordinárias.

§ 1o O Edital de convocação indicará expressamente a data, hora e local em que será realizada a reunião e conterá a Ordem do Dia.

§ 2o A divulgação do Edital será feita mediante encaminhamento, protocolado, da convocação aos membros do CBH-RB e através dos meios de comunicação da região.

§ 3o No caso de reforma do Estatuto, a convocação deverá ser acompanhada de um projeto da reforma proposta.

Artigo 22 - As reuniões plenárias do CBH-RB poderão ser realizadas em qualquer local, definido em deliberação do CBH-RB.

Artigo 23 - Abertos os trabalhos, será feita a leitura da ata da reunião anterior, as retificações se houver a sua aprovação.

Artigo 24 - Após a leitura da ata, serão feitas pelo Presidente e pelo Secretário, as comunicações e informações de interesse de Plenário passando-se em seguida , às matérias constantes da Ordem do Dia.

Parágrafo Único: a inclusão de matéria de caráter urgente e relevante, não constante da Ordem do Dia, dependerá da aprovação da maioria simples dos votos do CBH-RB.

Artigo 25 - O Presidente, por solicitação justificada de qualquer membro do CBH-RB e por deliberação do Plenário, deverá determinar a inversão da ordem de discussão e votação das matérias constantes da Ordem do Dia, bem como adiar, por deliberação do Plenário, discussão e votação de qualquer matéria submetida ao CBH-RB.

 

Artigo 26 - As questões de Ordem que versarão sobre a forma de encaminhamento da discussão e votação da matéria em pauta podem ser levantadas a qualquer tempo, devendo ser formuladas com clareza e com a indicação do que se pretende elucidar.

Parágrafo Único: as questões de Ordem serão decididas pelo Presidente.

Artigo 27 - As deliberações do CBH-RB, salvo disposição em contrário, serão tomadas por aclamação ou, em sua impossibilidade, por maioria simples dos presentes, observado o disposto no inciso II do artigo 7o deste Estatuto.

§ 1o - As votações serão nominais e abertas.

§ 2o - Qualquer membro do CBH-RB poderá abster-se de votar.

§ 3o - No caso de reforma dos Estatutos, o "quorum" para aprovação será de dois terços do total de votos do CBH-RB.

§ 4o Ao Presidente do CBH-RB caberá, além de seu voto como membro, o voto de desempate.

Artigo 28 - O CBH-RB deverá realizar audiências públicas para discutir:

I - a proposta do plano de utilização, conservação, proteção e recuperação dos recursos hídricos da bacia do Ribeira e Litoral Sul.

II - a proposta de enquadramento dos corpos d’água.

III - outros temas considerados relevantes pelo CBH-RB.

Artigo 29 - O CBH-RB poderá requisitar informações e pareceres dos órgãos públicos cujas atuações interferem direta ou indiretamente com os recursos hídricos da bacia do Ribeira de Iguape e Litoral Sul.

Artigo 30 - Este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-RB.

 

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

 

Artigo 1o - Até a aprovação do Plano Estadual de Recursos Hídricos caberá ao CBH-RB manifestar-se sobre as obras e ações não previstas no Plano da bacia do Ribeira de Iguape e Litoral Sul que, previstas nos planos de outras bacias, possam afetar a região.

Artigo 2o - O mandato do primeiro Presidente, Vice-presidente e Secretário Executivo do CBH-RB será de 1(um) ano, cabendo reeleição.

Artigo 3o - A Secretaria Executiva deverá apresentar, na segunda reunião do Plenário do CBH-RB proposta de criação de unidades organizacionais regionais ou especializadas, referidas no parágrafo único da artigo 5o deste Estatuto, assim como proposta de regimento interno para o Comitê.

Parágrafo Primeiro: Caberá às unidades referidas neste artigo, bem como aos sub-comitês de que trata o parágrafo único do artigo 5o deste Estatuto, elaborar seu regimento interno a ser aprovado pelo CBH-RB.

Parágrafo Segundo: Caberá ao CBH-RB, elaborar seu regimento interno, para aprovação na sua 2a reunião.

Artigo 4o - Para o primeiro mandato, são representantes da sociedade civil de que trata o inciso III do artigo 7o deste Estatuto;

 

  1. Usuários das águas, representados por entidades associativas:

1) TITULAR: Coop. Regional dos Aquicultores do Vale do Ribeira- CRAVAR

SUPLENTE: Assoc. dos Agricultores do Vale do Ribeira/ AGROVALE

2) TITULAR: Assoc. dos Aquicultores de Juquiá / AQUAJÚ

SUPLENTE: Assoc. dos Aquicultores do Vale do Ribeira/ AQUAVALE

3) TITULAR: União dos Aquacultores da Sub-bacia do Rio Juquiá/ UNIDAS

SUPLENTE: Assoc. Comercial, Industr. e Agropecuária de Registro/ ACIAR

4) TITULAR: União das Associações Iguapenses / UAI

SUPLENTE: Associação Agropecuária do Bairro Quatinga / Iguape

5) TITULAR: Movimento de Ameaçados por Barragens / MOAB

SUPLENTE: Movimento de Ameaçados por Barragens / MOAB

6) TITULAR: Assoc. dos Floricultores do Vale do Ribeira / AFLOVAR

SUPLENTE: Assoc. dos Extrat. e Prod. de Plantas Medicinais do Vale do Ribeira / AEPAM.

7) TITULAR : Assoc. Extração de Areia e Pedregulho do Vale do Ribeira

SUPLENTE: União dos Vereadores do Vale do Ribeira / UVEVAR

 

b) Entidade de Ensino Superior ;

1) TITULAR: Faculd. de Filosofia, Ciências e Letras de Registro / SCELISUL

SUPLENTE: Faculd. de Filosofia, Ciências e Letras de Registro / SCELISUL

 

c) Sindicatos e Associação Técnica ;

1) TITULAR: Assoc. Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental / ABES

SUPLENTE: Assoc. dos Engenheiros e Arquitetos do Vale do Ribeira / AEAVAR

2) TITULAR: Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas de Santos, Baixada Santista, Litoral Sul e Vale do Ribeira.

SUPLENTE: Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e Financiários do Vale do Ribeira.

3) TITULAR: Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Registro

SUPLENTE: Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Sete Barras

4) TITULAR: Sindicato Rural Patronal de Registro

SUPLENTE: Sindicato Rural Patronal de Iguape

 

d) Entidades Ambientalistas;

1) TITULAR: Grupo Ecológico e Turístico - SALVA MATA

SUPLENTE: Rede Brasileira Agro-Florestal - REBRAF

2) TITULAR: Assoc. Nascentes das Águas Puras / ANAP

SUPLENTE: Fundação SOS - MATA ATLÂNTICA

 

Artigo 5o - Os prefeitos municipais deverão definir a forma de sua participação para fins de verificação de quorum e contagem de votos, para aprovação na segunda reunião do CBH-RB.

Artigo 6o - Para fins do disposto no artigo 4o das Disposições Transitórias, considera-se primeiro mandato, o período compreendido entre a aprovação deste Estatuto até 13/01/98.

 

 

ANTÔNIO MÁRCIO RAGNI DE CASTRO LEITE

Presidente do CBH-RB

 

 

SAMUEL MOREIRA DA SILVA JÚNIOR

Vice-Presidente do CBH-RB

 

 

NEY AKEMARU IKEDA

Secretário Executivo do CBH-RB